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Banco do Brasil derruba liminar provisória da 28° Vara do Trabalho de São Paulo que obrigava o home office.


O Banco do Brasil reverteu a liminar da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, que estipulava que funcionários de estabelecimentos comerciais que não atendem ao público deveriam retornar ao trabalho remotamente devido ao aumento de casos de covid-19. A Juíza Instância foi suspensa pelo Tribunal Distrital do Trabalho da Segunda Comarca. Isso possibilita trabalhar presencialmente em prédios comerciais e administrativos em São Paulo e região.

Autoridades bancárias e de tesouraria de São Paulo, Osasco e região aprovaram o acordo em favor dos family offices. A proibição da retomada do trabalho remoto pelos bancos brasileiros foi aprovada em 19 de janeiro, informou o movimento sindical, dirigentes sindicais da Fetec-CUT/SP e membros da Diretoria Executiva dos Empregados do BB (CEBB) afirmaram o fato de que mesmo com o agravamento da situação A Justiça do Trabalho também não permite que o trabalho remoto seja "lamentável".

Comentando que a sede não causará problemas ou dificuldades ao Executivo, já que os banqueiros exercem suas funções online durante a pandemia, a juíza Maria Elizabeth Mostardo Nunes, do TRT de São Paulo, foi incumbida de reverter a decisão. O juiz avaliou que a variante atual do ononomicron, apesar de mais transmissível, não causaria tantas mortes quanto outras cepas.

A proibição analisa se as normas de segurança adotadas pelos bancos são seguras para proteger a saúde dos funcionários e evitar poluir o banco por não serem cumpridas.

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