IR 2022: Como declarar seu Imposto de Renda!
Segundo informações da receita federal os contribuintes que cumpram um dos critérios de entrega obrigatória ou pretendam fazer entrega facultativa devem declarar:
Toda a sua renda (tributável ou não) no Brasil e no exterior;
Bens móveis e imóveis;
Conjuntos de ações e ações da companhia, negociados ou não em bolsa de valores;
Dívidas e encargos reais;
Doações feitas e recebidas;
Atividades rurais;
Ganhos de capital e retornos do mercado de ações;
Pagamentos dedutíveis;
Pagamentos não dedutíveis (por exemplo, profissionais autônomos e aluguel).
Além disso, os contribuintes podem notificar os dependentes para fins fiscais, considerando que os itens de preenchimento obrigatório acima também se aplicam aos dependentes.
Esta declaração é obrigatória se cumprir um ou mais dos seguintes requisitos:
Pessoas com rendimentos tributáveis (salários, gratificações da empresa, etc.) superiores a R$ 28.559,70 em 2021;
Obter rendimentos isentos de impostos, isentos de impostos ou apenas na fonte acima de R$ 40.000;
Pessoas com renda bruta superior a R$ 142.798,50 provenientes de atividades rurais;
Outra coisa bastante importante é para quem pretende compensar prejuízo na atividade do campo em Anos-calendário de antes ou do próprio ano de 2021;
Possui mais de 300.000 reais em ativos;
Pessoas que tenham recebido ganhos de capital de bens alienados ou direitos, ou investido em ações, Commodities, futuros ou bolsas similares no último ano;
Quem vendeu imóvel residencial em até 180 dias da venda e utilizou o recurso para adquirir outra Residência e optou pela isenção de IR;
Pessoas que se mudaram para o país em qualquer mês do ano passado.
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