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IR 2022: Como declarar seu Imposto de Renda!



Confira aqui todos os detalhes para declarar o IR de 2022 está prestes a começar. Os contribuintes devem apresentar-se ao IR entre março e abril. O Imposto de Renda o IRPF é um imposto federal que incide anualmente sobre a renda de cada cidadão. O governo acompanha a evolução de seu patrimônio por meio de arquivamentos, e atrasos na entrega podem resultar em multas de até 20% do imposto devido, além de ficarem pendentes junto ao fisco caso os arquivamentos não sejam feitos em tempo hábil.

Segundo informações da receita federal os contribuintes que cumpram um dos critérios de entrega obrigatória ou pretendam fazer entrega facultativa devem declarar:

Toda a sua renda (tributável ou não) no Brasil e no exterior;
Bens móveis e imóveis;
Conjuntos de ações e ações da companhia, negociados ou não em bolsa de valores;
Dívidas e encargos reais;
Doações feitas e recebidas;
Atividades rurais;
Ganhos de capital e retornos do mercado de ações;
Pagamentos dedutíveis;
Pagamentos não dedutíveis (por exemplo, profissionais autônomos e aluguel).

Além disso, os contribuintes podem notificar os dependentes para fins fiscais, considerando que os itens de preenchimento obrigatório acima também se aplicam aos dependentes.
Esta declaração é obrigatória se cumprir um ou mais dos seguintes requisitos:

Pessoas com rendimentos tributáveis ​​(salários, gratificações da empresa, etc.) superiores a R$ 28.559,70 em 2021;
Obter rendimentos isentos de impostos, isentos de impostos ou apenas na fonte acima de R$ 40.000;
Pessoas com renda bruta superior a R$ 142.798,50 provenientes de atividades rurais;
Outra coisa bastante importante é para quem pretende compensar prejuízo na atividade do campo em Anos-calendário de antes ou do próprio ano de 2021;
Possui mais de 300.000 reais em ativos;
Pessoas que tenham recebido ganhos de capital de bens alienados ou direitos, ou investido em ações, Commodities, futuros ou bolsas similares no último ano;
Quem vendeu imóvel residencial em até 180 dias da venda e utilizou o recurso para adquirir outra Residência e optou pela isenção de IR;
Pessoas que se mudaram para o país em qualquer mês do ano passado.

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