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FGTS: Antecipação com valor mínimo de R$ 500.

Imagem mostra duas mãos contando notas de 100 reais em frente a um Caixa eletrônico.


Os trabalhadores têm o direito de retirar parte do saldo de sua conta vinculada todos os anos em seu aniversário. No entanto, se demitido sem justa causa, perderá o direito ao saque integral do FGTS, embora ainda receba multa de 40% pelo mesmo ano, mas deverá migrar para dia de nascimento. Caso contrário, a alteração só entrará em vigor no ano seguinte.

Agora é mais fácil para os trabalhadores regulares assinarem contratos de crédito e receberem saldos de benefícios quando mais precisam. Antes os trabalhadores tinha uma obrigatoriedade de 2 mil porem isso mudou para R$ 500, mesmo aqueles com má fama de não pagar, podem solicitar desde que sejam cada um no mínimo 300 reais.

Quem deseja fazer a solicitação precisa acessar o (app) Caixa Tem e clique na opção empréstimo anual. Também é possível assinar um contrato de pré-pagamento pelo site ou pelo (app), Caixa Online ou até mesmo em uma das agências do banco, ou seja, só pode ser utilizado se necessário, essa linha de crédito é uma possível saída, desde que utilizada saiba que o recurso será utilizado por um período de tempo e após isso será necessário um plano de ação.

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