FGTS: Antecipação com valor mínimo de R$ 500.
Os trabalhadores têm o direito de retirar parte do saldo de sua conta vinculada todos os anos em seu aniversário. No entanto, se demitido sem justa causa, perderá o direito ao saque integral do FGTS, embora ainda receba multa de 40% pelo mesmo ano, mas deverá migrar para dia de nascimento. Caso contrário, a alteração só entrará em vigor no ano seguinte.
Quem deseja fazer a solicitação precisa acessar o (app) Caixa Tem e clique na opção empréstimo anual. Também é possível assinar um contrato de pré-pagamento pelo site ou pelo (app), Caixa Online ou até mesmo em uma das agências do banco, ou seja, só pode ser utilizado se necessário, essa linha de crédito é uma possível saída, desde que utilizada saiba que o recurso será utilizado por um período de tempo e após isso será necessário um plano de ação.
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