Confira mais dicas sobre DDA.
Ao associar-se ao DDA, você faz o cadastro como “pagador eletrônico” e o cedente (mais conhecido como empresa de cobrança) registra a taxa em que atua na instituição.
Logo após feito o seu registro você já tem acesso a todos os documentos de registro da empresa podendo visualizar de forma online.
Um fator muito importante e que você não pode esquecer é que os débitos, não são imediatos. Pois, seus recibos aparecem online e quem decide quando e como pagar é você.
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