Você sabe o que é ICMS? Veja como funciona.
Você sabe o que significa a sigla ICMS? Não, significa Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação vale lembrar que ele foi instituído pela Lei nº 6.374, de 1/3/1989, o ICMS ele foi regulamentado pelo Decreto nº 45.490, que aprovou.
De uma forma bastante simples podemos definir o ICMS como um imposto estadual que se aplica sobre produtos ou serviços que circulam entre cidades, estados ou de pessoas (PJ) para pessoas PF. Vale destacar que os valores desse imposto é definido em um acordo entre os estados.
Qual o valor do ICMS.
E importante lembrar que os valores do ICMS são definidos em cada estado e também pelo Distrito Federal, dessa forma fica diferente para movimentação interna e até mesmo para outros estados. Isso sem falar, que essa tributação sofre mudanças de acordo com os serviços ou até mesmo mercadorias, ficando assim entre 7% a 35%. Para se calcular esses valores no final do ICMS interestadual você deve multiplicar o custo da sua mercadoria/serviço pela alíquota do ICMS do estado.
Outra grande dúvida e sobre como e feito os recolhimentos desse tipo de imposto nesse caso e bem simples e devem, ser feitos obrigatoriamente, por meio de Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais ou até mesmo documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.
Outro ponto muito importante e que para quem deseja trabalhar em alguma atividade que tenha impacto por esse tipo de imposto, e mesmo sendo pessoa física ou jurídica precisa se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e outro grupo de pessoas que se enquadra são os importadores de produtos vindos do exterior, mesmo que não tenha intuito de comercializá-lo.
Sofre tributação.
Isso sem falar que diversos produtos e até mesmo serviços que sofrem tributação. Entre eles estão a prestação de serviço de transporte entre estados ou entre cidades, e prestação de serviços no exterior, isso sem falar na aquisição de mercadorias, prestação de serviços de telecomunicação e entrada no Estado de lubrificantes, combustíveis líquidos/gasosos e energia elétrica não destinados à comercialização ou industrialização.
Não sofre tributação.
Operações de insumos agrícolas e hortifrutigranjeiros, aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física, operações, livros, jornais e periódicos, e alguns outros.
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