Cartórios vão precisar oferecer serviços online.
Diante da nova medida provisória da (MP) os cartórios de registro deverão passar á fazer a digitalização dos seus documentos e os disponibilizarem na Internet. O texto teve aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
A aprovação do texto aconteceu na última terça-feira 31/05, devido á necessidade de fazer algumas alterações, o texto precisou retornar à Câmara dos Deputados para fazer uma nova verificação. E rapidinho os deputados aprovaram as mudanças feitas pelos senadores, agora só falta á aprovação do presidente.
Para o texto não perder á validade é preciso que até 01/06/2022 seja aprovado no Congresso já quê trata-se de uma medida temporária, o texto tem valor desde que foi anunciado pelo governo.
Os serviços que irá ficar disponibilizados pela internet são:
Todos os documentos que serão disponibilizados de forma online serão (certidão de nascimento, registro imobiliário, certidão de casamento, consulta unificada de documento para todos os cartórios via dados como CPF, CNPJ ou registro de imóveis).
Conforme o texto da (MP), esses serviços deverão estar disponível online até 31/01/2023. O calendário da implementação ainda vai ser definido pela Comissão Nacional de Justiça. Os cartórios vão continuar atendendo igualmente, fornecendo os serviços para quem prefere ir pessoalmente.
À (MP) diz quê todos os cartórios deverão continuar com os livros físicos. Da maneira que for, o prazo para á conclusão da digitalização do acervo, todavia, será determinado através da regulamentação.
O Ministério da Economia diz quê os cartórios estarão aptos á emitir certidões de forma eletrônica mesmo que á digitalização do acervo não tenha sido concluída até 01/2023. Todos os serviços serão entregues por meio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos, da qual á base de dados já é unificada.
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