Confira o que mudou com as novas leis de trânsito.
Devido às recentes atualizações no Código Brasileiro de Trânsito, os motoristas precisam prestar bastante atenção e tomar um pouco mais de cuidado com as novas leis que foram incluídas. Após a nova atualização no Código de Trânsito Brasileiro, algumas mudanças foram necessárias na implementação das novas regras.
As novas leis foram publicadas em outubro de 2021, é a Lei nº 14.229/2021, e como todo processo de mudança leva um tempo essas também estão sendo implantadas gradativamente em todo o País, algumas leis já estão valendo, mas outras estão previstas para entrar em vigor no início do ano de 2023.
Dentre as novas leis de trânsito, três são muito importante. Confira logo mais quais são e como proceder para andar na linha.
1-Multa de veículos da empresas
Anteriormente o valor de pagamento da multa do veículo de uma empresa que não identificava o infrator era multiplicado pela quantidade de vezes que o veículo cometeu a mesma infração, isso antes da mudança. Com a nova lei não é mais a quantidade de infrações cometida não, agora sob a nova lei, o valor das multas para tais violações é o dobro do valor original.
2- Cassação e suspensão de CNH
Na lei antiga, os motoristas que se envolvem em situações que tivessem a suspensão ou cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), não conseguiam a carteira de volta, mesmo que o motorista interponha recurso. Já com a nova lei o motorista pode continuar com a sua carteira até resolver a situação, ou seja, até o final do processo. Sendo assim, só é valida a cassação e a suspensão em caso de indeferimento da defesa
3-Excesso de peso
Em primeiro lugar devemos lembrar que o artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro prevê um tratamento mais flexível para tais infrações, ou seja, acrescentando um parágrafo sobre a regulamentação aplicável às multas por excesso de peso. Portanto, só é permitido á autuação se o veículo ou a combinação de veículos obter um limite de peso maior que o permitido na hora da pesagem.
Ressalta-se ainda que o fabricante deve exibir os limites técnicos de peso por eixo definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em uma posição visível no veículo e também no Renavam. Quem for pego descumprindo a lei vai pagar uma multa de 130,16 reais, valor que leva em consideração o tamanho do sobrepeso. Também perderá quatro pontos na carteira por se tratar de uma multa média.
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As novas leis foram publicadas em outubro de 2021, é a Lei nº 14.229/2021, e como todo processo de mudança leva um tempo essas também estão sendo implantadas gradativamente em todo o País, algumas leis já estão valendo, mas outras estão previstas para entrar em vigor no início do ano de 2023.
Dentre as novas leis de trânsito, três são muito importante. Confira logo mais quais são e como proceder para andar na linha.
1-Multa de veículos da empresas
Anteriormente o valor de pagamento da multa do veículo de uma empresa que não identificava o infrator era multiplicado pela quantidade de vezes que o veículo cometeu a mesma infração, isso antes da mudança. Com a nova lei não é mais a quantidade de infrações cometida não, agora sob a nova lei, o valor das multas para tais violações é o dobro do valor original.
2- Cassação e suspensão de CNH
Na lei antiga, os motoristas que se envolvem em situações que tivessem a suspensão ou cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), não conseguiam a carteira de volta, mesmo que o motorista interponha recurso. Já com a nova lei o motorista pode continuar com a sua carteira até resolver a situação, ou seja, até o final do processo. Sendo assim, só é valida a cassação e a suspensão em caso de indeferimento da defesa
3-Excesso de peso
Em primeiro lugar devemos lembrar que o artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro prevê um tratamento mais flexível para tais infrações, ou seja, acrescentando um parágrafo sobre a regulamentação aplicável às multas por excesso de peso. Portanto, só é permitido á autuação se o veículo ou a combinação de veículos obter um limite de peso maior que o permitido na hora da pesagem.
Ressalta-se ainda que o fabricante deve exibir os limites técnicos de peso por eixo definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em uma posição visível no veículo e também no Renavam. Quem for pego descumprindo a lei vai pagar uma multa de 130,16 reais, valor que leva em consideração o tamanho do sobrepeso. Também perderá quatro pontos na carteira por se tratar de uma multa média.
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