Cartão de Crédito Renner: Decisão Judicial - Cliente Vence em Caso de Redução de Limite Sem Aviso Prévio.
Vamos conversar a respeito das lojas Renner, mais precisamente dos seus cartões de crédito, onde um cliente entrou na justiça e ganhou. O que aconteceu é que um cliente das lojas Renner descobriu, ao entrar no aplicativo do cartão, que o seu limite havia sido reduzido sem qualquer aviso prévio por parte da empresa. Ele decidiu entrar na justiça para contestar tal decisão da instituição financeira de reduzir o limite sem sequer ter sido avisado ou receber uma justificativa por parte da empresa sobre o porquê de estarem fazendo isso com ele.
Defesa da Empresa.
A empresa alega que essa é uma prática comum entre as instituições financeiras e que ela não precisa, propriamente dito, avisar cada cliente dessa decisão. Essa é uma medida que visa proteger a saúde financeira dos seus clientes. Por outro lado, o tribunal decidiu a favor do cliente por considerar que a instituição financeira falhou em suas obrigações e, além de ter falhado com as obrigações que já são previstas, também falhou na questão do cumprimento da lei.
Precedente Legal.
Vale destacar que tal decisão do tribunal a favor do cliente abre um precedente legal, e o que isso significa? Na prática, isso significa que tal decisão da justiça abre margem para que qualquer outra pessoa na mesma situação possa conseguir na justiça o mesmo direito que esse cliente conseguiu. Ou seja, a partir de agora, as instituições financeiras que têm esse tipo de prática de reduzir os limites dos seus clientes sem sequer mandar um sinal de fumaça devem ficar mais atentas.
Consequências Futuras.
Com esse precedente, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Renner Administradora de Cartões de Crédito LTDA, decidindo a favor do cliente que a instituição financeira não deveria ter reduzido o limite do mesmo sem ter o avisado. Agora, outras pessoas que passem por esse mesmo problema em outras instituições financeiras basicamente podem conseguir essa mesma vitória. O Juizado fixou a quantia de R$ 2 mil por danos morais.
Aviso:
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